segunda-feira, 22 de março de 2010

GRIPE A

Gripe A

O que é a gripe A?
É uma doença respiratória altamente contagiosa entre seres humanos, que leva a um quadro de infecção.

Quais os sintomas?
Febre repentina superior a 39ºC, tosse, coriza, dor de cabeça, nos músculos e nas articulações, falta de apetite, vômito e diarreia.

Só quem está gripado deve usar a máscara? Ela é realmente eficaz ou não?
Só quem está gripado deve utilizar. O objetivo é evitar que o vírus seja transmitido a outras pessoas, uma vez que ela as protege dos perdigotos (respingos de saliva que saltam quando alguém fala) de quem está falando.

Qualquer tipo de máscara pode ser utilizado?
Para os infectados com o vírus, uma máscara cirúrgica convencional é suficiente.

Para ser a gripe A, é necessário ter todos os sintomas?
Não. Mas somente um deles não quer dizer que a pessoa esteja com gripe A. Tosse ou dor de garganta e febre acima de 38ºC são condições que indicam que a pessoa está gripada. Nesses casos, o doente deve procurar um posto de saúde.

A rede de saúde está preparada para identificar a gripe A?
Sim. Os médicos têm à disposição informações sobre como descobrir se o caso é de gripe A.

A transmissão pode se dar pelo uso do mesmo copo ou talher?
Pode. Material de uso pessoal não deve ser compartilhado.

Esse vírus está no ar?
Se considera, sim, que o vírus possa estar no ar, e não mais apenas junto às pessoas que vinham de países considerados áreas de risco.

Fonte: médico infectologista André Luiz Machado, da Santa Casa de Misericórdia de Porto Alegre

DIÁRIO GAÚCHO.

VACINAÇÃO CONTRA A GRIPE A ( SEGUNDA ETAPA)

22/03/2010 06h30min

Começa hoje a segunda etapa da vacinação contra a gripe A
Grupos prioritários devem se imunizar até 2 de abril

Grávidas, portadores de doenças crônicas e crianças com menos de dois anos estão entre os que serão imunizados contra a gripe A.

A segunda etapa da campanha nacional de vacinação contra o vírus H1N1 (gripe A) começa hoje no Centro de Saúde Modelo (Avenida Jerônimo de Ornelas, 55), às 8h30min. Até o dia 2 de abril, gestantes, crianças de seis meses a dois anos e doentes crônicos (exceto idosos) receberão as doses da vacina.

Segundo a Secretaria Municipal de Saúde, os grupos prioritários são os que têm o maior risco de desenvolver formas graves da doença e de morrer.

- OMS recomendou quatro grupos

Foram definidos pelo Ministério da Saúde em consenso com sociedades científicas, entidades de classe e representantes de estados e municípios. Os critérios para definição dos públicos prioritários levaram em conta as recomendações da Organização Mundial da Saúde, os dados epidemiológicos observados na primeira onda da pandemia no Brasil e a experiência dos países do Hemisfério Norte.

A OMS recomendou a imunização de quatro grupos: trabalhadores de serviços de saúde, indígenas, gestantes e pessoas com doenças crônicas. No Brasil, a vacinação foi ampliada para outros três grupos: crianças de seis meses a menos de dois anos e adultos de 20 a 29 anos e de 30 a 39 anos.

- Saiba mais

Quem se vacina nesta etapa:
- Gestantes (mulheres que engravidarem após essa data poderão se vacinar nas demais etapas da campanha)
- Crianças de seis meses a menores de dois anos (aquelas que não foram vacinadas em anos anteriores contra Influenza necessitam receber duas doses – a segunda dose deve ser aplicada 30 dias após a primeira).
- Pessoas de até 60 anos* portadoras de doenças crônicas.

Doenças crônicas relacionadas para a vacinação:
- Obesidade grau 3 – antiga obesidade mórbida (crianças, adolescentes e adultos)
- Doenças respiratórias crônicas desde a infância (exemplos: fibrose cística, displasia broncopulmonar)
- Asmáticos (formas graves)
- Doença pulmonar obstrutiva crônica e outras doenças crônicas com insuficiência respiratória
- Doença neuromuscular com comprometimento da função respiratória (exemplo: distrofia neuromuscular)
- Imunodeprimidos (exemplos: pacientes em tratamento para Aids e câncer ou portadores de doenças que debilitam o sistema imunológico)
- Diabetes mellitus
- Doença hepática (exemplos: atresia biliar, cirrose, hepatite crônica com alteração da função hepática e/ou terapêutica antiviral)
- Doença renal (exemplo: insuficiência renal crônica)
- Doença hematológica (hemoglobinopatias);
- Pacientes menores de 18 anos com terapêutica contínua com salicilatos (exemplos: doença reumática autoimune, doença de Kawasaki)
- Síndrome Clínica de Insuficiência Cardíaca;
- Cardiopatia estrutural com repercussão clínica e/ou hemodinâmica (exemplos: hipertensão arterial pulmonar, valvulopatias, cardiopatia isquêmica com disfunção ventricular)

* Os idosos portadores de doenças crônicas serão vacinados na quarta etapa (de 24 de abril até 7 de maio), durante campanha de vacinação contra a gripe sazonal.


DIÁRIO GAÚCHO

domingo, 21 de março de 2010

MEIO AMBIENTE, LEGISLAÇÃO ESTADUAL.

Leis



- Lei nº 11.877 de 26 de dezembro de 2002
Dispõe sobre a imposição e gradação da penalidade ambiental e dá outras providências.

- Lei nº 11.560 de 22 de dezembro de 2000
Introduz alterações na Lei nº 10.350, de 30 de dezembro de 1994, que instituiu o Sistema Estadual de Recursos Hídricos e na Lei nº 8.850, de 8 de maio de 1989, que criou o Fundo de Investimento em Recursos Hídricos do Rio Grande do Sul.

- Lei nº 11.463 de 17 de abril de 2000
Dispõe sobre organismos geneticamente modificados(OGM).

- Lei nº 9.605 de 12 de fevereiro de 1998
Dispõe sobre as sansões penais e administrativas derivadas de condutas e atividades lesivas ao meio ambiente, e dá outras providências.

- Lei nº 10.350 de 30 de dezembro de 1994
Institui o Sistema Estadual de Recursos Hídricos, regulamentando o artigo 171 da Constituição do Estado do Rio Grande do Sul

- Lei nº 10.330 de 27 de dezembro de 1994
- Lei nº 11.362, de 29 de julho de 1999 - Dispõe sobre os resíduos sólidos provenientes de serviços de saúde e dá outras providências.

- Lei nº 10.099 de 7 de fevereiro de 1994
Dispõe sobre os resíduos sólidos provenientes de serviços de saúde e dá outras providências.

- Lei nº 9.921 de 27 de julho de 1993
Dispõe sobre a gestão dos resíduos sólidos, nos termos do artigo 247, parágrafo 3º da Constituição do Estado e dá outras providências.

- Lei nº 9.519 de 21 de janeiro de 1992 - Código Florestal Estadual
Institui o Código Florestal do Estado do Rio Grande do Sul e dá outras providências.

- Lei nº 8.850 de 08 de maio de 1989
Cria o Fundo de Investimento em Recursos Hídricos do Rio Grande do Sul - FRH-RS.

- Lei nº 7.877 de 28 de dezembro de 1983
Dispõe sobre o Transporte de Cargas Perigosas no Estado do Rio Grande do Sul e dá outras providências.

Decretos



- Decreto nº 43.324 de 31 de agosto de 2004
Regulamenta o Sistema de Controle de Produtos Florestais Nativos no território do Rio Grande do Sul.

-Decreto n° 42.099 de 31 de dezembro de 2002
Declara as espécies da flora nativa ameaçadas de extinção no estado do Rio Grande do Sul e dá outras providências

- Decreto nº 42.047 de 26 de dezembro de 2002
Regulamenta disposições da Lei nº 10.350, de 30 de dezembro de 1994 com alterações relativas ao gerenciamento e à conservação das águas subterrâneas e dos aqüíferos.

- Decreto n° 41.672 de 11 de junho de 2002
Declara as espécies da fauna silvestre ameaçadas de extincão no estado do Rio Grande do Sul, e dá outras providências

- Decreto nº 41.467 de 08 de março de 2002
Regulamenta a utilização do Cadastro Florestal Estadual, da Ficha de Controle Florestal e do Rótulo Florestal, e dá outras providências.

- Decreto nº 40.505 de 08 de dezembro de 2000
Regulamenta a outorga do direito de uso da água no estado do Rio Grande do Sul, prevista nos Artigos 29, 30 e 31 da Lei nº 10.350, de 30 de dezembro de 1994.

- Decreto nº 39.414 de 15 de abril de 1999
Dá nova redação ao artigo 12 do Decreto nº 38.814, de 26 de agosto de 1998.

- Decreto nº 39.314 de 03 de março de 1999
Regulamenta a Lei nº 9.453, de 10 de dezembro de 1991, que dispõe sobre pesquisas, testes, experiências ou atividades nas áreas da Biotecnologia e da Engenharia Genética, e dá outras providências.

- Decreto nº 38.814 de 26 de agosto de 1998
Regulamenta o Sistema Estadual de Unidades de Conservação - SEUC e dá outras providências.

- Decreto nº 38.356 de 01 de abril de 1998
Aprova o Regulamento da Lei n° 9.921, de 27 de julho de 1993, que dispõe sobre a gestão dos resíduos sólidos no Estado do Rio Grande do Sul.

- Decreto nº 38.355 de 01 de abril de 1998
Estabelece as normas básicas para o manejo dos recursos florestais nativos do Estado do Rio Grande do Sul de acordo com a legislação vigente.

- Decreto nº 37.034 de 21 de novembro de 1996
Regulamenta o artigo 18 da Lei nº 10.350, de 30 de dezembro de 1994, que instituiu o Sistema Estadual de Recursos Hídricos.

- Decreto nº 37.033 de 21 de novembro de 1996
Regulamenta a outorga do direito de uso da água no estado do Rio Grande do Sul, prevista nos Artigos 29, 30 e 31 da Lei nº 10.350, de 30 de dezembro de 1994.

- Decreto nº 36.636 de 03 de maio de 1996
Delimita a área da Mata Atlântica a que se refere o artigo 38 da Lei nº 9.519, de 21 de janeiro de 1992, que instituiu o Código Florestal do Estado do Rio Grande do Sul.

- Decreto nº 36.055 de 04 de julho de 1995
Regulamenta o artigo 7 da Lei nº 10.350, de 30 de dezembro de 1994, que instituiu o Sistema Estadual de Recursos Hídricos

- Decreto nº 35.439 de 18 de agosto de 1994
Regulamenta a obrigatoriedade da manutenção e da formação de florestas próprias plantadas para os consumidores de matéria-prima florestal.

- Decreto nº 34.573 de 16 de dezembro de 1992
Aprova o Regulamento dos Parques do Estado do Rio Grande do Sul.

- Decreto nº 34.256 de 02 de abril de 1992
Cria o Sistema Estadual de Unidades de Conservação e dá outras providências.

- Decreto nº 29.621 de 12 de maio de 1980
Organiza o sistema Estadual de Proteção Ambiental.

- Decreto nº 23.082 de 26 de abril de 1974
Institui a Política Estadual de Proteção Ambiental, organiza sob forma de sistema as atividades de Proteção do Meio Ambiente e dá outras providências

LIXO ELETRÔNICO

14/3/2010 - Lixo Eletrônico

Universidade de São Paulo recicla Lixo Eletrônico


Formato WindowsMedia
O Brasil é o país emergente que gera o maior volume de lixo eletrônico per capita a cada ano. O alerta é da ONU, que lançou seu primeiro relatório sobre o tema. O estudo foi realizado pelo Programa da ONU para o Meio Ambiente (Pnuma).
Só no Brasil são mais de 50 milhões de computadores em uso. 10 milhões de unidades são vendidas por ano. Temos 120 milhões de usuários de celulares. E o apelos ao consumo não pára de crescer. A fabricação de um computador de mesa com um monitor de 17 polegadas consome quase duas toneladas de matéria prima. O dado é de um estudo das Nações Unidas. Os pesquisadores afirmam que é impressionante a quantidade de combustíveis fósseis como o petróleo envolvida no processo. Só de produtos químicos são usados 22 quilos por unidade. E a produção de chips demanda uma enorme quantidade de água pura. Foi a dificuldade em dar um destino ambientalmente adequado ao lixo eletrônico que motivou a Universidade de São Paulo a criar o CEDIR, o Centro de Descarte e Reuso de Resíduos de Informática. A equipe fez uma limpeza no setor que cuida da tecnologia da Informação e tirou cinco toneladas de material. Achou que seria fácil promover a reciclagem mas foi um sufoco.
Entrevista com Tereza Carvalho/diretora do Centro de Computação Eletrônica da USP e coordenadora geral do programa:
" Se nós dermos o micro para uma empresa de reciclagem e ela é especializada em uma determinada área - ou é plástico, ou é metal ou placa, o que ela faz? Ela pega o que interessa e o resto tem um destino desconhecido. Ou ,às vezes ,vai para o aterro sanitário, mas do nosso ponto de vista isso não é sustentável".
Por enquanto, o Cedir só recebe material da própria USP mas pretende atender a toda a comunidade. Quem doa, acompanha o destino do computador, que servirá a entidades sociais.
Entrevista com Neuci Bicov/técnica de informática:
"Esse número é para o rastreamento do equipamento. Para nós sabermos e para o usuário saber para onde foi o equipamento que ele doou para o Cedir.
P:E vocês normalmente vão emprestar e não doar para entidades. Por que?
R:Na verdade, o empréstimo serve para que eles utilizem o equipamento e no final da vida útil eles devolvem para receber um novo em condições de uso. A nossa intenção é que nada disso vá para o lixão, para o aterro sanitário".
Os técnicos do Cedir montam novos computadores a partir das peças que ainda funcionam.O material que não pode ser aproveitado - plástico, ferro e alumínio - é vendido para as recicladoras. A recuperação dos metais preciosos das placas é feita do exterior. O Cedir também vai funcionar como um centro de pesquisa para incentivar práticas ambientalmente corretas. O Centro de Reciclagem de Lixo Eletrônico da Usp só recebe material do campus universitário.Mas, a partir de 2011, vai o serviço vai estar aberto também para a população em geral, incluindo as empresas.


Mais informações pelo site :
www.cce.usp.br
Contato pelo e-mail : cedir.cce@usp.br.
Tel e Fax: (0xx11) 3091-6400.

Autor:
Editora-Chefe: Vera Diegoli. Reportagem:Cláudia Tavares. Edição de Texto:Camila Doretto. Pauta:Marici Arruda. Imagens cedidas pela Ong Greenpeace

sábado, 20 de março de 2010

ESTADO, 2.616 CASOS DE DENGUE.

20/03/2010 - Estado registra 2.616 casos de dengue


A Secretaria Estadual da Saúde, por meio do Centro Estadual de Vigilância em Saúde (CEVS) informa que desde o dia 22 de fevereiro o Rio Grande do Sul registra 2.616 casos de dengue notificados. O município de Ijuí possui a maioria desses registros, com 2.151 casos. Neste sábado, foram 42 novas notificações. Na cidade do noroeste gaúcho, 16 estão internadas em virtude da doença. Em Santo Ângelo, onde o acumulado de casos chegou a 71 neste sábado (9 casos novos), há uma pessoa internada.


Assessoria de Comunicação Social

GRIPE A (H1N1)

19/03/2010 - RS terá 1,7 postos para vacinação contra a Gripe A(H1N1)


Inicia na segunda-feira, 22 de março e vai até 2 de abril, a segunda das cinco etapas da Estratégia Nacional de Vacinação contra o vírus da gripe A (H1N1). Serão vacinadas gestantes, crianças de seis meses a menores de dois anos e pessoas de até 60 anos portadoras de doenças crônicas, conforme relação estabelecida pelo Ministério da Saúde.

De acordo com o secretário estadual da Saúde, Osmar Terra, a imunização será oferecida em mais de 1,7 mil postos de vacinação e a meta é atingir 1.075.376 pessoas nesta fase. Ele também informou, durante coletiva hoje (19/3) que as mulheres que engravidarem após esta data poderão se vacinar nas demais etapas da campanha. As crianças que não foram vacinadas em anos anteriores contra a Influenza necessitam receber duas doses- a segunda dose deve ser aplicada 30 dias após a primeira.

Terra também destacou que como não é possível vacinar toda a população, foram priorizados grupos que tiveram a forma mais grave da doença em 2009.

A primeira etapa da vacinação no Rio Grande do Sul, que iniciou em 8 de março, apresentou até hoje (19) os seguintes números: 85.587 profissionais da área da Saúde vacinados ( cerca de 80% da estimativa do Ministério da Saúde), 4.271 indígenas aldeados vacinados ( cerca de 20% das estimativas do Ministério da Saúde).

Relação de doenças crônicas consideradas pelo Ministério da Saúde para a vacinação:

Obesidade grau 3 - antiga obesidade mórbida (crianças, adolescentes e adultos); Doenças respiratórias crônicas desde a infância( exemplos: fibrose cística, displasia broncopulmonar; asmáticos (formas graves); Doença pulmonar obstrutiva crônica e outras doenças crônicas com insuficiência respiratória; Doença reuromuscular com comprometimento da função respiratória (exemplo: distrofia neuromuscular); Imunodeprimidos (exemplos: pacientes em tratamento para aids e cãncer ou portadores de doenças que debilitam o sistema imunológico); Diabetes mellitus; Doença renal ( exemplo: atresia biliar, cirrose, hepatite crônica com alteração da função hepática e/ou terapêutica antiviral); Doença hematológica (hemoglobinopatias); Pacientes menores de 18 anos com terapêutica contínua com salicilatos ( exemplos: doença reumática autoimune, doença de Kawasaki); Síndrome Clínica de Insuficiência Cardíaca e Cardiopatia estrutural com repercussão clínica e /ou hemodinâmica ( exemplos: hipertensão arterial pulmonar, valvulopatias, cardiopatia isquêmica com disfunsão ventricular).

SECRETARIA DA SAÚDE DO RS.

DENGUE

O secretário Osmar Terra disse que o surto de dengue, que atingiu especialmente os municípios de Ijuí, Santo Ângelo e Santa Rosa, mostra uma tendência decrescente sustentável:
- Até o fim do mês, o surto deve estar bem controlado já que os números estão reduzindo mais rápido do que esperávamos. Mas mesmo assim, o trabalho de eliminação dos focos nos municípios vai ser mantido e a população deve continuar fazendo a sua parte, ou seja, evitar o acúmulo de água parada-, afirmou Terra.
Até esta sexta-feira foram notificados 2.565 casos de dengue no RS. De acordo com o secretário, não há sobrecarga nos Postos de Saúde e nem nos hospitais. Neste momento, 19 pessoas estão internadas em Ijuí.

Assessoria de Comunicação Social