segunda-feira, 22 de março de 2010

ONDE BUSCAR AJUDA.

Gripe A

Até as 20h

- UBS Panorama – Estrada João de Oliveira Remião, 6505, Parada 16. Telefone: 3319-1032


Até as 22h

- UBS Rubem Berta – Rua Wolfram Metzler, 675. Telefone: 3366-2811

- UBS Chácara da Fumaça – Estrada Martim Félix Berta, 2432. Telefone: 3386-1166

- UBS Assis Brasil – Avenida Assis Brasil, 6615. Telefone: 3364-2744

- UBS Belém Novo – Rua Florência Farias, 195. Telefone: 3259-1247

- UBS Ipanema – Avenida Tramandaí, 351- Ipanema. Telefone: 3246-7099

- UBS Tristeza – Avenida Wenceslau Escobar, 2442. Telefone: 3268-8703

- UBS Camaquã – Rua Professor Doutor João Pitta Pinheiro Filho, 176. Telefone: 3249-2799

- UBS Bananeiras – Avenida Coronel Aparicio Borges, 2494. Telefone: 3336-3284

- Centro de Saúde Modelo – Rua Jerônimo de Ornellas, 55. Telefone: 3289-2555

FONTE: DIÁRIO GAÚCHO


EM ROSÁRIO DO SUL:

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
VOLUNTÁRIOS DA PÁTRIA
TEL. 55-3231-3067
HOSPITAL DE CARIDADE NOSSA SENHORA AUXILIADORA
VOLUNTÁRIOS DA PÁTRIA
TEL. 55-3231-2700

COMO AGIR EM LOCAIS PÚBLICOS.

Gripe A

Supermercados

- Antes e depois de mexer nos produtos, lave bem as mãos.

- Muitas redes disponibilizam pia e sabonete na seção de hortifrutigranjeiros.

Locais com grande concentração de gente

- Igreja: evite dar as mãos durante orações e canções. Deixe de lado por um tempo práticas como beber vinho em cálice compartilhado, receber a hóstia na boca e usar a água benta.

- Cinema: vá a salas com pouca gente, pois a aglomeração sempre facilita a transmissão do vírus. Se estiverem lotadas, adie a diversão para outro dia ou horário.


Ao ar livre

- Atividades na rua são sempre bem recomendadas, mas não esqueça de se agasalhar no frio.

- Na hora de planejar o final de semana, prefir atividades em parques e praças.

- Em lugares abertos, o risco é menor porque o ar circula melhor. Mesmo assim, mantenha distância principalmente daqueles que estiverem com sintomas de gripe.


Transportes públicos

- Ônibus: em um veículo cheio, abra as janelas ou peça para o cobrador abrir as outras entradas de ar. Em ônibus onde as janelas não abrem, o ideal é permanecer pouco tempo. Quando descer, lave bem as mãos.

- Táxi: é um meio de transporte de baixo risco. Mesmo assim, não deixe de se prevenir. Use um lenço para tocar a maçaneta e, após sair do veículo, lave bem as mãos.

- Trem: caso esteja lotado, espere o próximo. Nos vagões, procure não fi car muito perto dos outros passageiros e tente manter sempre as janelas abertas.


Local de trabalho

- Desligue o ar-condicionado e abra as janelas para o ar circular melhor. Sem ventilação, o ambiente se torna um local de alto risco.

- Se não for possível desligar o aparelho o tempo todo, faça isso pelo menos em alguns momentos do dia.

- Higienize as mãos constantemente. O álcool em gel é mais prático, e o frasco pode ficar na sua mesa. A cada quatro lavagens com o produto, lave as mãos com sabonete para retirar os resíduos e melhorar a efi ciência.

- Se um funcionário ficar gripado, deve ser dispensado por sete dias, a contar do início do aparecimento dos primeiros sintomas.


Escolas

- Os alunos devem estar informados sobre as formas de prevenção.

- Copos, talheres e a merenda não podem ser compartilhados. Gripados não devem ir à aula.

- Antes e depois de brincar, as crianças devem lavarbem as mãos.

- Cadeiras, mesas e brinquedos da escola podem ser lavados com álcool gel. No restante do ambiente, a limpeza costumeira é suficiente.

- Crianças de até dois anos são as mais suscetíveis à doença. Evite mandá-las à creche. Caso contrário, verifi que se os professores e os colegas não estão doentes.


DIÁRIO GAÚCHO.

EM CASO DE CONTAMINAÇÃO

Gripe A

- Ficar em casa por sete dias após o aparecimento dos sintomas ou até passar 24 horas sem nenhum sintoma. Se precisar sair, use máscara.

- Manter a calma. O vírus não é mais agressivo do que o da gripe comum.

- Lavar as mãos frequentemente com água e sabão, especialmente depois de tossir ou espirrar.

- Alimentar-se normalmente, dando preferência para líquidos (especialmente água), verduras e frutas.

- No frio, manter-se bem agasalhado.

- Evitar ficar o tempo todo em um ambiente fechado. Abra as janelas para arejar a casa.

- Se tiver de andar de ônibus, proteger-se do frio, usar máscara e preferir horários em que os veículos estão mais vazios.

- Tomar banho com água morna. De preferência, aquecer o ambiente antes. O que o paciente não deve fazer.

- Ir à escola, ao trabalho ou a qualquer lugar com aglomeração de pessoas.

- Sair de casa sem estar protegido por máscara. Levar reserva para poder trocá-los quando fi carem úmidos.

- Ter contato próximo com outras pessoas. Beijos e abraços podem transmitir o vírus.

- Não compartilhar alimentos nem objetos de uso pessoal.

* Grávidas podem obter informações sobre a gripe A pelo telefone 0800-6420151. A ligação é gratuita.

DIÁRIO GAÚCHO.

COMO PREVENIR.

Gripe A

Dicas

- Lave sempre as mãos. Esfregue os dedos, o dorso e a palma com sabão. Limpe-as antes de comer, ao tossir e ao voltar para casa. Proteja-se ao espirrar ou tossir.

- Alimente-se bem e beba líquidos.

- Agasalhe-se.

- Evite aglomerações.

- O contato muito próximo com várias pessoas, em locais fechados, facilita o contágio. Procure deixar os ambientes ventilados, com janelas abertas.

- Se houver suspeitas, não procure emergências, vá a um posto de saúde.

Para cuidar das crianças

- Antes e depois de brincar, os pequenos devem lavar bem as mãos.

- Copos, talheres e lanches não podem ser compartilhados.

- Cadeiras, mesas e brinquedos podem ser limpos com álcool em gel. No restante do ambiente, a limpeza costumeira é suficiente.

- O cuidador deve lavar as mãos após contato com secreções nasais e orais das crianças, principalmente quando alguma estiver com sintomas de gripe.

- Atividades na rua são sempre bem recomendadas, mas não esqueça de agasalhar os pequenos. Em tempos de pandemia, parques são uma boa solução para reduzir o risco de infecção.

DIÁRIO GAÚCHO

GRIPE A

Gripe A

O que é a gripe A?
É uma doença respiratória altamente contagiosa entre seres humanos, que leva a um quadro de infecção.

Quais os sintomas?
Febre repentina superior a 39ºC, tosse, coriza, dor de cabeça, nos músculos e nas articulações, falta de apetite, vômito e diarreia.

Só quem está gripado deve usar a máscara? Ela é realmente eficaz ou não?
Só quem está gripado deve utilizar. O objetivo é evitar que o vírus seja transmitido a outras pessoas, uma vez que ela as protege dos perdigotos (respingos de saliva que saltam quando alguém fala) de quem está falando.

Qualquer tipo de máscara pode ser utilizado?
Para os infectados com o vírus, uma máscara cirúrgica convencional é suficiente.

Para ser a gripe A, é necessário ter todos os sintomas?
Não. Mas somente um deles não quer dizer que a pessoa esteja com gripe A. Tosse ou dor de garganta e febre acima de 38ºC são condições que indicam que a pessoa está gripada. Nesses casos, o doente deve procurar um posto de saúde.

A rede de saúde está preparada para identificar a gripe A?
Sim. Os médicos têm à disposição informações sobre como descobrir se o caso é de gripe A.

A transmissão pode se dar pelo uso do mesmo copo ou talher?
Pode. Material de uso pessoal não deve ser compartilhado.

Esse vírus está no ar?
Se considera, sim, que o vírus possa estar no ar, e não mais apenas junto às pessoas que vinham de países considerados áreas de risco.

Fonte: médico infectologista André Luiz Machado, da Santa Casa de Misericórdia de Porto Alegre

DIÁRIO GAÚCHO.

VACINAÇÃO CONTRA A GRIPE A ( SEGUNDA ETAPA)

22/03/2010 06h30min

Começa hoje a segunda etapa da vacinação contra a gripe A
Grupos prioritários devem se imunizar até 2 de abril

Grávidas, portadores de doenças crônicas e crianças com menos de dois anos estão entre os que serão imunizados contra a gripe A.

A segunda etapa da campanha nacional de vacinação contra o vírus H1N1 (gripe A) começa hoje no Centro de Saúde Modelo (Avenida Jerônimo de Ornelas, 55), às 8h30min. Até o dia 2 de abril, gestantes, crianças de seis meses a dois anos e doentes crônicos (exceto idosos) receberão as doses da vacina.

Segundo a Secretaria Municipal de Saúde, os grupos prioritários são os que têm o maior risco de desenvolver formas graves da doença e de morrer.

- OMS recomendou quatro grupos

Foram definidos pelo Ministério da Saúde em consenso com sociedades científicas, entidades de classe e representantes de estados e municípios. Os critérios para definição dos públicos prioritários levaram em conta as recomendações da Organização Mundial da Saúde, os dados epidemiológicos observados na primeira onda da pandemia no Brasil e a experiência dos países do Hemisfério Norte.

A OMS recomendou a imunização de quatro grupos: trabalhadores de serviços de saúde, indígenas, gestantes e pessoas com doenças crônicas. No Brasil, a vacinação foi ampliada para outros três grupos: crianças de seis meses a menos de dois anos e adultos de 20 a 29 anos e de 30 a 39 anos.

- Saiba mais

Quem se vacina nesta etapa:
- Gestantes (mulheres que engravidarem após essa data poderão se vacinar nas demais etapas da campanha)
- Crianças de seis meses a menores de dois anos (aquelas que não foram vacinadas em anos anteriores contra Influenza necessitam receber duas doses – a segunda dose deve ser aplicada 30 dias após a primeira).
- Pessoas de até 60 anos* portadoras de doenças crônicas.

Doenças crônicas relacionadas para a vacinação:
- Obesidade grau 3 – antiga obesidade mórbida (crianças, adolescentes e adultos)
- Doenças respiratórias crônicas desde a infância (exemplos: fibrose cística, displasia broncopulmonar)
- Asmáticos (formas graves)
- Doença pulmonar obstrutiva crônica e outras doenças crônicas com insuficiência respiratória
- Doença neuromuscular com comprometimento da função respiratória (exemplo: distrofia neuromuscular)
- Imunodeprimidos (exemplos: pacientes em tratamento para Aids e câncer ou portadores de doenças que debilitam o sistema imunológico)
- Diabetes mellitus
- Doença hepática (exemplos: atresia biliar, cirrose, hepatite crônica com alteração da função hepática e/ou terapêutica antiviral)
- Doença renal (exemplo: insuficiência renal crônica)
- Doença hematológica (hemoglobinopatias);
- Pacientes menores de 18 anos com terapêutica contínua com salicilatos (exemplos: doença reumática autoimune, doença de Kawasaki)
- Síndrome Clínica de Insuficiência Cardíaca;
- Cardiopatia estrutural com repercussão clínica e/ou hemodinâmica (exemplos: hipertensão arterial pulmonar, valvulopatias, cardiopatia isquêmica com disfunção ventricular)

* Os idosos portadores de doenças crônicas serão vacinados na quarta etapa (de 24 de abril até 7 de maio), durante campanha de vacinação contra a gripe sazonal.


DIÁRIO GAÚCHO

domingo, 21 de março de 2010

MEIO AMBIENTE, LEGISLAÇÃO ESTADUAL.

Leis



- Lei nº 11.877 de 26 de dezembro de 2002
Dispõe sobre a imposição e gradação da penalidade ambiental e dá outras providências.

- Lei nº 11.560 de 22 de dezembro de 2000
Introduz alterações na Lei nº 10.350, de 30 de dezembro de 1994, que instituiu o Sistema Estadual de Recursos Hídricos e na Lei nº 8.850, de 8 de maio de 1989, que criou o Fundo de Investimento em Recursos Hídricos do Rio Grande do Sul.

- Lei nº 11.463 de 17 de abril de 2000
Dispõe sobre organismos geneticamente modificados(OGM).

- Lei nº 9.605 de 12 de fevereiro de 1998
Dispõe sobre as sansões penais e administrativas derivadas de condutas e atividades lesivas ao meio ambiente, e dá outras providências.

- Lei nº 10.350 de 30 de dezembro de 1994
Institui o Sistema Estadual de Recursos Hídricos, regulamentando o artigo 171 da Constituição do Estado do Rio Grande do Sul

- Lei nº 10.330 de 27 de dezembro de 1994
- Lei nº 11.362, de 29 de julho de 1999 - Dispõe sobre os resíduos sólidos provenientes de serviços de saúde e dá outras providências.

- Lei nº 10.099 de 7 de fevereiro de 1994
Dispõe sobre os resíduos sólidos provenientes de serviços de saúde e dá outras providências.

- Lei nº 9.921 de 27 de julho de 1993
Dispõe sobre a gestão dos resíduos sólidos, nos termos do artigo 247, parágrafo 3º da Constituição do Estado e dá outras providências.

- Lei nº 9.519 de 21 de janeiro de 1992 - Código Florestal Estadual
Institui o Código Florestal do Estado do Rio Grande do Sul e dá outras providências.

- Lei nº 8.850 de 08 de maio de 1989
Cria o Fundo de Investimento em Recursos Hídricos do Rio Grande do Sul - FRH-RS.

- Lei nº 7.877 de 28 de dezembro de 1983
Dispõe sobre o Transporte de Cargas Perigosas no Estado do Rio Grande do Sul e dá outras providências.

Decretos



- Decreto nº 43.324 de 31 de agosto de 2004
Regulamenta o Sistema de Controle de Produtos Florestais Nativos no território do Rio Grande do Sul.

-Decreto n° 42.099 de 31 de dezembro de 2002
Declara as espécies da flora nativa ameaçadas de extinção no estado do Rio Grande do Sul e dá outras providências

- Decreto nº 42.047 de 26 de dezembro de 2002
Regulamenta disposições da Lei nº 10.350, de 30 de dezembro de 1994 com alterações relativas ao gerenciamento e à conservação das águas subterrâneas e dos aqüíferos.

- Decreto n° 41.672 de 11 de junho de 2002
Declara as espécies da fauna silvestre ameaçadas de extincão no estado do Rio Grande do Sul, e dá outras providências

- Decreto nº 41.467 de 08 de março de 2002
Regulamenta a utilização do Cadastro Florestal Estadual, da Ficha de Controle Florestal e do Rótulo Florestal, e dá outras providências.

- Decreto nº 40.505 de 08 de dezembro de 2000
Regulamenta a outorga do direito de uso da água no estado do Rio Grande do Sul, prevista nos Artigos 29, 30 e 31 da Lei nº 10.350, de 30 de dezembro de 1994.

- Decreto nº 39.414 de 15 de abril de 1999
Dá nova redação ao artigo 12 do Decreto nº 38.814, de 26 de agosto de 1998.

- Decreto nº 39.314 de 03 de março de 1999
Regulamenta a Lei nº 9.453, de 10 de dezembro de 1991, que dispõe sobre pesquisas, testes, experiências ou atividades nas áreas da Biotecnologia e da Engenharia Genética, e dá outras providências.

- Decreto nº 38.814 de 26 de agosto de 1998
Regulamenta o Sistema Estadual de Unidades de Conservação - SEUC e dá outras providências.

- Decreto nº 38.356 de 01 de abril de 1998
Aprova o Regulamento da Lei n° 9.921, de 27 de julho de 1993, que dispõe sobre a gestão dos resíduos sólidos no Estado do Rio Grande do Sul.

- Decreto nº 38.355 de 01 de abril de 1998
Estabelece as normas básicas para o manejo dos recursos florestais nativos do Estado do Rio Grande do Sul de acordo com a legislação vigente.

- Decreto nº 37.034 de 21 de novembro de 1996
Regulamenta o artigo 18 da Lei nº 10.350, de 30 de dezembro de 1994, que instituiu o Sistema Estadual de Recursos Hídricos.

- Decreto nº 37.033 de 21 de novembro de 1996
Regulamenta a outorga do direito de uso da água no estado do Rio Grande do Sul, prevista nos Artigos 29, 30 e 31 da Lei nº 10.350, de 30 de dezembro de 1994.

- Decreto nº 36.636 de 03 de maio de 1996
Delimita a área da Mata Atlântica a que se refere o artigo 38 da Lei nº 9.519, de 21 de janeiro de 1992, que instituiu o Código Florestal do Estado do Rio Grande do Sul.

- Decreto nº 36.055 de 04 de julho de 1995
Regulamenta o artigo 7 da Lei nº 10.350, de 30 de dezembro de 1994, que instituiu o Sistema Estadual de Recursos Hídricos

- Decreto nº 35.439 de 18 de agosto de 1994
Regulamenta a obrigatoriedade da manutenção e da formação de florestas próprias plantadas para os consumidores de matéria-prima florestal.

- Decreto nº 34.573 de 16 de dezembro de 1992
Aprova o Regulamento dos Parques do Estado do Rio Grande do Sul.

- Decreto nº 34.256 de 02 de abril de 1992
Cria o Sistema Estadual de Unidades de Conservação e dá outras providências.

- Decreto nº 29.621 de 12 de maio de 1980
Organiza o sistema Estadual de Proteção Ambiental.

- Decreto nº 23.082 de 26 de abril de 1974
Institui a Política Estadual de Proteção Ambiental, organiza sob forma de sistema as atividades de Proteção do Meio Ambiente e dá outras providências