segunda-feira, 13 de setembro de 2010

A educação ambiental;

A Lei Federal nº 9795, de 27 de abril de 1999, dispõe sobre a educação ambiental e institui a Política Nacional de Educação Ambiental - PNEA (Brasil, 1999). Em seu primeiro artigo, a lei expressa que "o indivíduo e a coletividade constroem valores sociais, conhecimentos, habilidades, atitudes e competências voltadas para a conservação do meio ambiente, bem de uso comum do povo, essencial à sadia qualidade de vida e sua sustentabilidade". Trata-se de solicitações e sugestões e não de obrigações. É uma lei que não tem caráter punitivo, apenas quer estimular novas ações para mudar o padrão de comportamento na relação ser humano-meio ambiente. Nesse sentido, ela é muito audaciosa, pois parte do princípio de que as pessoas são capazes de se autopropor ações corretas e justas.

A lei da Educação Ambiental parte de uma realidade: o ser humano constrói seus valores sociais, no entanto, o meio ambiente está ameaçado e é necessário que novos valores sejam reconstruídos; até agora, apenas uma pequena parcela da sociedade se sente responsável pelo processo de mudança. Ter consciência das necessidades de preservar o meio ambiente pode expressar-se em dois níveis: o primeiro, internalizado, deve estar verdadeiramente inscrito na forma de pensar, e, conseqüentemente, na forma de agir. O indivíduo deve sentir-se ativo nas mudanças necessárias, saber que é importante mudar o comportamento em relação ao ambiente. No segundo, e que ocorre com a maioria das pessoas, o indivíduo sabe que os problemas ambientais existem, mas não se sente responsável por qualquer dano causado ao meio ambiente, achando que suas pequenas ações diárias não têm potencial para interferir na instabilidade ecológica global.

É preciso que a parcela da população que desconhece as possíveis conseqüências do desequilíbrio ecológico seja contagiada por uma nova cultura relacionada ao papel de cada indivíduo na sociedade.

O indivíduo pode constatar os perigos ou sua iminência em seu cotidiano, ou conhecê-los através das experiências relatadas por quem já as vivenciou. É o que este trabalho intergeracional propõe. Os idosos têm muito a ensinar. Os seus erros e acertos são possibilidades para uma nova compreensão sobre o meio ambiente.


http://www.scielo.br/cgi-bin/wxis.exe/iah/

MACHADO, Rosangela Fátima de Oliveira; GARCIA VELASCO, Fermin de La Caridad; AMIM, Valéria. O encontro da política nacional da educação ambiental com a política nacional do idoso. Saude soc., São Paulo, v. 15, n. 3, dez. 2006 . Disponível em . acessos em 13 set. 2010. doi: 10.1590/S0104-12902006000300013.

Um comentário:

  1. Muito pertinente a divulgação dessa matéria no seu blog, como aliás o são as outras também.
    Estou cursando pós graduação em Educação Ambiental e pelo que temos até antão vemos que pouco se avança em termos de legislação no mundo inteiro , não só no Brasil.é preciso que primeiro o homem tenha consciência de seu papel para compreender o que ele é aqui neste planeta.

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