quinta-feira, 3 de junho de 2010

TRANSFERÊNCIA OBRIGATÓRIA DE RECURSOS FEDERAIS PARA AÇÕES DE DEFESA CIVIL.

TRANSFERÊNCIA OBRIGATÓRIA DE RECURSOS FEDERAIS PARA AÇÕES DE DEFESA CIVIL


A preocupação com a população afetada por desastres levou o Governo Federal a alterar a legislação federal, sancionando a Lei nº 11.775, de 17.09.2008, que no Art.51, cria a modalidade de TRANSFERÊNCIA OBRIGATÓRIA, admitida em circunstâncias de desastres, desde que aferida pelo Ministro da Integração Nacional que definirá as ações a serem implementadas e o valor a ser repassado em até 180 dias, mediante publicação de PORTARIA no DOU. Nesse caso, a liberação dos recursos poderá ocorrer antes da aprovação de Projeto Básico ou Termo de Referência, conforme cada caso, os quais deverão ser entregues durante o período de execução. Os procedimentos estão estabelecidos pelo Decreto nº 6.663, de 26.11.2008.

A modalidade de Transferência Obrigatória permite a agilidade indispensável para o atendimento emergencial, em circunstâncias de desastres, mediante Termo de Compromisso firmado pelo beneficiário.

ATENÇÃO: Para cada Termo de Compromisso deverá ser aberta uma conta corrente específica (BB, CAIXA, BNB ou BASA) para o objeto identificado no Plano de Trabalho, no CNPJ do Proponente (Titular da conta corrente).

1. Qual a legislação específica que regula a Transferência Obrigatória?
- Lei nº 11.775, de 17.09.2008 (art.51), pela conversão da MP 432/2008, de 27.05.2008
- Decreto nº 6.663, de 26.11.2008, que regulamenta a aferição sumária e demais condicionantes estabelecidos pela Lei nº 11.775/2008.
- Lei nº 11.578, de 26.11.2007, (artigos.3º a 7º) que institui o Termo de Compromisso.

2. Quando é possível a Transferência Obrigatória?
Em casos de desastres, que caracterizarem Situação de Emergência (SE) e Estado de Calamidade Pública(ECP), quando aferidos pelo Ministro/MI, nos termos do Decreto nº 5.376, de 26.11.2008. Os entes federados afetados por desastres ficam habilitados a receberem recursos nessa modalidade. No entanto, o atendimento fica condicionado ao limite orçamentário e financeiro da Funcional Programática da Ação constante do PPA 2008-2011.

3. Quais ações podem ser implementadas com recursos de Transferência Obrigatória?
Referem-se somente do PROGRAMA 1029 - RESPOSTA AOS DESASTRES E RECONSTRUÇÃO, constante do PPA 2008-2011, nas Ações de:
06.182.1029.4564.0001- Socorro e Assistência às pessoas afetadas por desastres
06.182.1029.4570.0001 - Restabelecimento da normalidade nos cenários de desastres

4. Quais as características da modalidade de Transferência Obrigatória?
1) Não gera Convênio, mas o ente federado a ser beneficiado assina um Termo de Compromisso.
2) Está fora do Portal de Convênios.


ATENÇÃO

Dispensa todas Certidões, exceto CND do INSSDispensa a CONTRAPARTIDA
(*) o Projeto Básico poderá ser apresentado após a publicação da Portaria Ministerial.
(**) Esses procedimentos diferenciados não exclui o reconhecimento de situação de emergência e do estado de calamidade pública.



5. Quais os procedimentos para solicitar recursos na modalidade de Transferência Obrigatória?
Até 30 dias após a ocorrência do desastre (Data do NOPRED), o Titular do ente federado deve apresentar a solicitação de recursos, com os seguintes documentos:

- Ofício
- NOPRED
- AVADAN
- Decreto declaratório de Situação de Emergência e Declaração de SE ou ECP.
- Plano de Trabalho (objeto e metas coerentes com a Avaliação de Danos – AVADAN, que justificou a decretação).ANTES, leia as Instruções de Preenchimento.

Enviar a documentação para:

Secretária Nacional de Defesa Civil
IVONE MARIA VALENTE
Secretaria Nacional de Defesa Civil/Ministério da Integração Nacional
Esplanada dos Ministérios, Bloco E, 7º andar
70067-901 Brasília /DF

6. Quais os procedimentos para receber os recursos na modalidade de Transferência Obrigatória?

6.a) Se o pleito for autorizado pelo Sr. Ministro/ Secretária SEDEC/MI, a SEDEC/MIP procede a análise técnica do Plano de Trabalho (quanto ao mérito, prazo de execução e o valor autorizado).

6.b) Formalização:

a) o Titular do ente beneficiado (Prefeito ou Governador) assina o Termo de Compromisso, nos termos da Lei nº 11.578, de 26.11.2007.
b) O MI/SEDEC elabora a Portaria com as informações constantes do Processo e vai à CONJUR para Parecer Jurídico. O Ministro assina a Portaria e publica-a no DOU.
c) A Secretária/SEDEC autoriza o pagamento, conforme o Cronograma de Desembolso do Plano de Trabalho aprovado.

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